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terça-feira, 6 de março de 2012

Debate no LINKEDIN: Fato curioso: parece que é impossível comprar um produto inovador e sem concorrentes para a Administração Pública Municipal.

Inexigibilidade está fora de questão porque "certamente irá parar no Tribunal de Contas" e o Prefeito não quer se comprometer. Licitar o produto seria a alternativa, porém o setor de compras solicita ao requisitante encaminhar o processo com 3 cotações (sic!!). Pergunta-se: Sem concorrentes, como conseguir cotações? 

Fica aí a cidade sem o produto e o fornecedor sem o mercado! Incrível não acham?


30 comentários • 

Laurilia Veiga • Mas é assim mesmo a realidade nua a crua. Inexigibilidade jamais. Com todas as provas necessárias e cobertas de legalidade, assim mesmo o TCE tem feito inúmeras restrições a prática. O gestor fica inseguro? Outro fato, pois não quer se arriscar. Normalmente entende assim o gestor que age com seriedade, pois está "prefeito".

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Joenio Dessaune • Willes, acho que no seu caso se aplicaria o Art. 25 da Lei 8.666, que diz o seguinte: 
"Art. 25º - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos 
por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a 
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do 
local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação 
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;" 

Basta boa vontade da Controladoria e da Procuradoria elaborar uma justificativa de acordo com o artigo citado. 
Espero ter ajudado. 
Abç


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Willes de Toledo • A Laurilia trouxe o fato o Joenio a proposta. 
Dizer ao gestor público bem intencionado "não dá", significa limitar a sua atuação e diminuir a perspectiva de melhorar os serviços públicos e possivelmente a qualidade de vida nas cidades. 
A área de licitações, quando pouco comprometida ou não engajada nos projetos de governo, abstém-se de fazer um processo de inexigibilidade, como o descrito, alegando riscos ao gestor público. Como alternativa, exige três cotações para dar início a um processo licitatório, pregão, por exemplo. Cria então uma barreira intransponível à realização da iniciativa, uma vez que só existe um único fornecedor do produto no mercado. Trata-se de um exemplo de impasse burocrático relacionado a uma frustração no desejo de inovação. 
Durante os dois anos que assessorei a Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM - tive a oportunidade de acompanhar a estruturação da AJC - Assessoria Jurídica Consultiva, uma área responsável por oferecer um suporte jurídico de alto nível às várias Secretarias Municipais, principalmente quando se tratava de projetos complexos. Lembro que um dos requisitos básicos definidos pela então Secretária de Negócios Jurídicos é que para cada processo que chegasse aos procuradores daquela área, seria obrigatório fornecer pelo menos uma alternativa legal para REALIZAR, VIABILIZAR ou PROVIDENCIAR o que estava sendo pedido, dentro dos prazos exigidos. 
Pareceres que vetavam projetos ou simplesmente transferiam toda a responsabilidade ao Prefeito (com aquele SMJ - salvo melhor juízo) foram substituídos por peças jurídicas com forte embasamento teórico, mas com objetividade e apoio técnico às iniciativas das áreas fim. 
Considero que talvez o que falte para “azeitar” a máquina administrativa e torná-la mais realizadora seja, além da boa vontade mencionada pelo Joenio, uma adequada definição de objetivos e responsabilidades para cada um dos intervenientes dos processos administrativos. Neste caso a área de Licitações/ Compras tem que conseguir comprar e a Assessoria Jurídica tem que assessorar em como fazer. Novos indicadores de performance recomendáveis para essas áreas seriam "Compras solicitadas versus realizadas" e "Processos recebidos e Processos realizados" e para ambos "questionamentos dos órgãos de controle e justificativas aceitas". 
Enquanto isso não acontece prevalece uma cultura organizacional onde o veto promove mais que a proposição, o conservadorismo vale mais que o arrojo e onde prevalece o controle de todos sobre todos, reproduzindo indefinidamente um modelo de desconfiança generalizada que compromete sobremaneira a capacidade realizadora da administração pública municipal. Ruim para todos nós!


quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Porter e a Administração Pública Municipal

Os projetos de Reforma Administrativa realizados nos últimos anos exigiram o desenvolvimento de uma metodologia de análise que permitisse um aprimoramento contínuo da prática da consultoria na área pública. A utilização do modelo de Michael Porter responde adequadamente à necessidade de visualização integrada dos processos para uma análise realista de seu valor agregado.


Complementarmente, foi preciso compreender que sobre processos atuam múltiplas forças que influenciam a performance dessa complexa organização.


O protagonismo dos atores e as interações sociais que acontecem no ambiente interno da Administração Pública determinam a CULTURA predominante da organização. A cultura representa importante força que influencia a capacidade de transformação organizacional.



Considerando a dificuldade de definir prioridades para os investimentos nos diversos subprojetos de reforma administrativa recomendados, tem sido importante recuperar o FOCO da Administração Pública Municipal:



Finalmente, a construção de consensos entre os gestores da Prefeitura figura como um dos esforços que mais contribui para a obtenção de resultados em eficiência e efetividade, perceptíveis para os munícipes e portanto sustentáveis.

sábado, 1 de agosto de 2009

Administradores nas Prefeituras

Nos últimos 5 anos tenho realizado projetos de Reforma Administrativa em várias Prefeituras do Vale do Paraíba e Região. As Reformas incluem normalmente desenho da estrutura organizacional, (organograma) e Plano de Cargos e Carreiras.

Em um total de mais de 5 mil funcionários não encontrei um único administrador nos quadros profissionais dessas instituições.

Esse fato pode ser explicado por diversos motivos, mas o que mais preocupa é que mesmo tendo passado por diversas Reformas Administrativas antes da minha, nenhum desses projetos identificou a necessidade do perfil profissional do Administrador, muito menos do Administrador Público, para a realização das atividades típicas de uma Administração Municipal, nome também dado às Prefeituras.

Gestão de pessoas, de materiais, de projetos e convênios de cooperação, contratos de prestação de serviços, implementação de tecnologia, entre outras atividades, prescindem de administradores naquelas instituições segundo as últimas Reformas.

Nos documentos analisados, contata-se uma clara superficialidade na discussão das competências, habilidades e atitudes necessárias para a realização das atividades básicas de uma Prefeitura.

Por um lado fica patente que o senso comum é que o trabalho de reformar a administração municipal é eminentemente jurídico, já que existe a exigência de um documento final que é um Projeto de Lei.

Por outro, ignora-se a necessidade da realização de serviços públicos de qualidade e irrefletidamente, maneira automática, reproduz-se o modelo político equivocado no qual a administração municipal é um depósito de cargos que servem exclusivamente para serem trocados pelo apoio político recebido nas eleições.

Neste contexto, as reformas administrativas nas prefeituras, seja pela falta de formação político-administrativa atualizada de seus realizadores, seja pela dificuldade em extinguir o modelo prebentário da administração pública brasileira, continuam mantendo esta importante instituição parada no tempo e longe das conquistas do resto do mundo do trabalho.

Numa época em que as organizações elegem "o melhor lugar para trabalhar", nas prefeituras não há plano de carreiras que permita determinar o futuro, não há avaliação de desempenho que premie o esforço pessoal e não há crescimento profissional por mérito. Nessas condições o ambiente de trabalho é regularmente perverso.

Concluo de forma inequívoca que a falta de administradores na condução das Reformas da Administração Municipal e consequentemente nos quadros funcionais propostos por elas acarreta dois grandes problemas em nível nacional:

1. um contingente de milhões de servidores públicos municipais frustrados profissionalmente que sem perspectivas de crescimento profissional padecem de doenças do trabalho como o stress, pânico, desânimo entre outras;
2. subdesenvolvimento econômico na base primária que são as cidades brasileiras, decorrente da ineficiência e falta de efetividade dessas "organizações".

Encontre aqui!!!