Inexigibilidade está fora de questão porque "certamente irá parar no Tribunal de Contas" e o Prefeito não quer se comprometer. Licitar o produto seria a alternativa, porém o setor de compras solicita ao requisitante encaminhar o processo com 3 cotações (sic!!). Pergunta-se: Sem concorrentes, como conseguir cotações?
Fica aí a cidade sem o produto e o fornecedor sem o mercado! Incrível não acham?
Fica aí a cidade sem o produto e o fornecedor sem o mercado! Incrível não acham?
30 comentários •
Laurilia Veiga • Mas é assim mesmo a realidade nua a crua. Inexigibilidade jamais. Com todas as provas necessárias e cobertas de legalidade, assim mesmo o TCE tem feito inúmeras restrições a prática. O gestor fica inseguro? Outro fato, pois não quer se arriscar. Normalmente entende assim o gestor que age com seriedade, pois está "prefeito".
·
Joenio Dessaune • Willes, acho que no seu caso se aplicaria o Art. 25 da Lei 8.666, que diz o seguinte:
"Art. 25º - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos
por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do
local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
Basta boa vontade da Controladoria e da Procuradoria elaborar uma justificativa de acordo com o artigo citado.
Espero ter ajudado.
Abç
"Art. 25º - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos
por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do
local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
Basta boa vontade da Controladoria e da Procuradoria elaborar uma justificativa de acordo com o artigo citado.
Espero ter ajudado.
Abç
·
Willes de Toledo • A Laurilia trouxe o fato o Joenio a proposta.
Dizer ao gestor público bem intencionado "não dá", significa limitar a sua atuação e diminuir a perspectiva de melhorar os serviços públicos e possivelmente a qualidade de vida nas cidades.
A área de licitações, quando pouco comprometida ou não engajada nos projetos de governo, abstém-se de fazer um processo de inexigibilidade, como o descrito, alegando riscos ao gestor público. Como alternativa, exige três cotações para dar início a um processo licitatório, pregão, por exemplo. Cria então uma barreira intransponível à realização da iniciativa, uma vez que só existe um único fornecedor do produto no mercado. Trata-se de um exemplo de impasse burocrático relacionado a uma frustração no desejo de inovação.
Durante os dois anos que assessorei a Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM - tive a oportunidade de acompanhar a estruturação da AJC - Assessoria Jurídica Consultiva, uma área responsável por oferecer um suporte jurídico de alto nível às várias Secretarias Municipais, principalmente quando se tratava de projetos complexos. Lembro que um dos requisitos básicos definidos pela então Secretária de Negócios Jurídicos é que para cada processo que chegasse aos procuradores daquela área, seria obrigatório fornecer pelo menos uma alternativa legal para REALIZAR, VIABILIZAR ou PROVIDENCIAR o que estava sendo pedido, dentro dos prazos exigidos.
Pareceres que vetavam projetos ou simplesmente transferiam toda a responsabilidade ao Prefeito (com aquele SMJ - salvo melhor juízo) foram substituídos por peças jurídicas com forte embasamento teórico, mas com objetividade e apoio técnico às iniciativas das áreas fim.
Considero que talvez o que falte para “azeitar” a máquina administrativa e torná-la mais realizadora seja, além da boa vontade mencionada pelo Joenio, uma adequada definição de objetivos e responsabilidades para cada um dos intervenientes dos processos administrativos. Neste caso a área de Licitações/ Compras tem que conseguir comprar e a Assessoria Jurídica tem que assessorar em como fazer. Novos indicadores de performance recomendáveis para essas áreas seriam "Compras solicitadas versus realizadas" e "Processos recebidos e Processos realizados" e para ambos "questionamentos dos órgãos de controle e justificativas aceitas".
Enquanto isso não acontece prevalece uma cultura organizacional onde o veto promove mais que a proposição, o conservadorismo vale mais que o arrojo e onde prevalece o controle de todos sobre todos, reproduzindo indefinidamente um modelo de desconfiança generalizada que compromete sobremaneira a capacidade realizadora da administração pública municipal. Ruim para todos nós!
Dizer ao gestor público bem intencionado "não dá", significa limitar a sua atuação e diminuir a perspectiva de melhorar os serviços públicos e possivelmente a qualidade de vida nas cidades.
A área de licitações, quando pouco comprometida ou não engajada nos projetos de governo, abstém-se de fazer um processo de inexigibilidade, como o descrito, alegando riscos ao gestor público. Como alternativa, exige três cotações para dar início a um processo licitatório, pregão, por exemplo. Cria então uma barreira intransponível à realização da iniciativa, uma vez que só existe um único fornecedor do produto no mercado. Trata-se de um exemplo de impasse burocrático relacionado a uma frustração no desejo de inovação.
Durante os dois anos que assessorei a Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM - tive a oportunidade de acompanhar a estruturação da AJC - Assessoria Jurídica Consultiva, uma área responsável por oferecer um suporte jurídico de alto nível às várias Secretarias Municipais, principalmente quando se tratava de projetos complexos. Lembro que um dos requisitos básicos definidos pela então Secretária de Negócios Jurídicos é que para cada processo que chegasse aos procuradores daquela área, seria obrigatório fornecer pelo menos uma alternativa legal para REALIZAR, VIABILIZAR ou PROVIDENCIAR o que estava sendo pedido, dentro dos prazos exigidos.
Pareceres que vetavam projetos ou simplesmente transferiam toda a responsabilidade ao Prefeito (com aquele SMJ - salvo melhor juízo) foram substituídos por peças jurídicas com forte embasamento teórico, mas com objetividade e apoio técnico às iniciativas das áreas fim.
Considero que talvez o que falte para “azeitar” a máquina administrativa e torná-la mais realizadora seja, além da boa vontade mencionada pelo Joenio, uma adequada definição de objetivos e responsabilidades para cada um dos intervenientes dos processos administrativos. Neste caso a área de Licitações/ Compras tem que conseguir comprar e a Assessoria Jurídica tem que assessorar em como fazer. Novos indicadores de performance recomendáveis para essas áreas seriam "Compras solicitadas versus realizadas" e "Processos recebidos e Processos realizados" e para ambos "questionamentos dos órgãos de controle e justificativas aceitas".
Enquanto isso não acontece prevalece uma cultura organizacional onde o veto promove mais que a proposição, o conservadorismo vale mais que o arrojo e onde prevalece o controle de todos sobre todos, reproduzindo indefinidamente um modelo de desconfiança generalizada que compromete sobremaneira a capacidade realizadora da administração pública municipal. Ruim para todos nós!