Municípios no Brasil Colônia

As Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, que, regendo Portugal, regeram o Brasil desde seu descobrimento até a Independência, transplantaram o modelo municipal lusitano para nosso País, com as mesmas atribuições políticas, administrativas e judiciais. Desta forma, nossos Municípios tinham um Presidente, três Vereadores, um Procurador, dois Almotacés, um Escrivão, um Juiz de Fora vitalício e dois Juízes Comuns, eleitos com os Vereadores. Assim nasceu a administração da primeira vila brasileira, a de São Vicente, em 1532.

Apesar de praticamente subjugados pelo poder centralizador das Capitanias, os Municípios brasileiros, através de suas Câmaras, sempre buscaram autonomia e independência administrativa da Metrópole, apoiados pela Igreja, nunca pelos Donatários. E conseguiram algumas vitórias, desafiando a Coroa, como é o caso da criação de novas vilas (onde se levantava o pelourinho, como seu símbolo e como desafio à autorização expressa do Rei para que tal ocorresse), que ocorreu sem autorização real, pela força e determinação do povo, como exemplificam os fatos registrados em Campos, Parati e Pindamonhangaba, no século XVII. E, de igual modo, atesta a participação ativa das Câmaras Municipais no movimento da Independência. É como registro do poder e da crescente autonomia dessas Câmaras que o projeto da Constituição de 1824 lhes foi submetido.

Centralismo e Imobilismo no Império



Infelizmente, o período imperial foi de nefasto cerceamento da atuação das Câmaras Municipais, que perderam funções políticas e financeiras, embora seu Presidente exercesse funções executivas (sob protestos e denúncias de políticos e estadistas). Inspirado na legislação napoleônica de 1804, o Império transformou as Câmaras Municipais em "corporações meramente administrativas", pela Lei Regulamentar de 1o de outubro de 1828.

Os Municípios passaram a ser tutelados, perdendo a função judicante, que lhes dera prestígio e poder no período colonial. Pode-se dizer que o Império congelou as instituições municipais, impedindo-lhes a dinâmica e a ação e reduzindo-as ao imobilismo e à apatia.

IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal
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