A República Velha: O Município como Instrumento do Coronelismo Estadual

Da subestima forçada e do imobilismo imposto, sob o Império, o Município vai ser objeto de manipulação ostensiva por parte das oligarquias estaduais, visto que o poder político se concentra nas mãos dos velhos caciques, que dominavam, por gerações, a política estadual, a ponto de a União ser débil diante deles, assim eram débeis os Municípios. Para se manterem no poder ou para continuarem a ter o poder em suas mãos, Governadores ou Presidentes estaduais usavam os Municípios como massa de manobra para as eleições, evidentemente manipuladas, mas que garantiam a permanência dos oligarcas e do statu quo.

Tal era o descaso em relação ao Município (cuja influência servia para o jogo político apenas), que a 1a Constituição da República só lhe dedica o artigo 68, que diz:

"Os Estados organizar-se-ão de forma a que fique assegurada a autonomia dos Municípios, em tudo que diga respeito ao seu peculiar interesse."

Sem diretrizes definidas, portanto, o Município ficou sujeito aos interesses e às feições que lhe desse o Estado, tais como:

organizar as instituições municipais;
definir a competência destas instituições;
definir a composição do governo;
definir os tipos de controle que exerceria sobre o Município;
nomear o Chefe do Poder Executivo (apenas em 8 Estados era eleito);
denominar o Chefe do Executivo: em alguns, era Prefeito, noutros, Intendente e, ainda noutros, Presidente Municipal;
sem exceção, manipular as finanças municipais.
Isto propiciou numerosas intervenções do Estado em seus Municípios. O abuso e a arbitrariedade só foram estancados pela reforma constitucional de 1926, ao conceder à União o direito de intervir nos Estados para proteger a autonomia municipal, também reforçada graças aos movimentos políticos dos anos 20, conhecidos como "tenentismo", que levaram à Revolução de 30. Entre as metas revolucionárias, estava a redução do poder do Estado e o fortalecimento da União e dos Municípios, tirando-os dos excessos do controle estadual.

No entanto, a autonomia municipal não se concretizou. Ao contrário, chegou-se para uma centralização absoluta, com a dissolução de todos os órgãos legislativos do País, incluindo-se as Câmaras Municipais.

Foram nomeados Interventores para os governos Estaduais e o Chefe do Executivo passou a ser chamado Prefeito, em todos os municípios.

Formula-se, na época, um interessante princípio de divisão do trabalho governamental: A União norma, o Estado adapta e o Município executa.

Utópica para a época, ainda não concretizável à beira do século XXI, a idéia permanece e contém a essência do que poderia ser a colaboração mais efetiva do Município para com as outras esferas de governo, na realização do bem comum.
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal
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